quarta-feira, 9 de junho de 2010

Sorry, Mr. President!

“Nós somos a favor de uma punição severa a todos os barões de droga, mas não somos irresponsáveis para aplaudir uma irresponsabilidade de sentenciar pessoas que nunca foram julgadas, nunca foram ouvidas, nunca os seus respectivos governos foram convidados a colaborar na investigação. Jamais, faremos isso.

Aliás, anualmente, o próprio Departamento de Tesouro americano retira da lista dos barões de droga vários cidadãos estrangeiros, que lá constavam por erro dos próprios investigadores americano.
Em 2008, foram retirados da lista de barões de droga 141 nomes de individualidades estrangeiras. Em 2009, foram retirados 60 nomes, de acordo com o site:www.treas.gov/offices/enforcment/ofac/actions ou www.treas.gov/offices/enforcementlofac/reports/narco.

Quer dizer, elabora-se uma lista de indivíduos estrangeiros a quem se apelida de barõe de droga, seguindo critérios estritamente americanos. Os mencionados ficam arruinados na sua reputação, os seus negócios vão todos à falência. Eles reagem, escrevendo ao Tesouro americano a solicitar evidências. Depois de muita troca de correspondência, que pode levar anos, as autoridades americanas chegam à conclusão de que não possuem evidências e que o nome da pessoa foi lá metido por erro de investigação e...acabou-se!!
Sorry,Mr.President,butyouseemverywrong” Editorial do Magazine Independente de 09.06.2010

Ps. O Moyana traduziu, a letra, aquelas que eram as minhas principais ideias:
1. Sou pela punição severa de todos barões da droga.
2. No entanto, não se pode cometer a irresponsabilidade de acusar pessoas sem mostrar as provas ou dar-lhe oportunidade para se defenderem.
3. Os EUA trataram este caso duma forma leviana.
4. Se provarem que o nome do Bachir foi erradamente colocado nessa lista, ninguém irá indemnizá-lo pelos danos causados a sua imagem e aos seus negócios.
5. Os nossos analistas esqueceram-se do artigo 51 da Constituição da República que estabelece que "os arguidos gozam de presunção de inocência até decisão judicial definitiva".

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